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BANCO COMERCIAL PORTUGUES

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Sociedade : Banco Comercial Portugues Compartimento : Outro
ISIN : PTBCP0AM0007 Difusor : Hugin
Tipo de documento : AG / Documentos preparatórios    
Data de publicação : 5/6/2008 2:43:00 PM    

BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA : ADITAMENTO À CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DE ACCIONISTAS



BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.

Sociedade Aberta

Sede: Praça D. João I, 28 - Porto

Capital Social: 3.611.329.567 Euros

Matriculada na C.R.C. do Porto

Número único de matrícula e identificação fiscal 501 525 882

ASSEMBLEIA GERAL ANUAL

Inclusão de Assuntos na Ordem de Trabalhos ADITAMENTO À CONVOCATÓRIA

Em cumprimento do disposto no nº 3 do artigo 378º do Código das Sociedades Comerciais, comunico aos Senhores Accionistas ter recebido dois pedidos de inclusão de assuntos na ordem do dia da Assembleia Geral convocada para reunir pelas 15 horas do dia 27 do mês de Maio, na Exponor - Feira Internacional do Porto, Leça da Palmeira, os quais foram subscritos por dois conjuntos de Accionistas detentores, cada um, de mais de 5% do capital social.

Em consequência, a ordem de trabalhos da referida Assembleia incluirá 2 pontos adicionais (sendo o ponto 12 proposto pelos conjuntos de Accionistas subscritores dos 2 requerimentos recebidos e o ponto 11 proposto apenas pelo conjunto de Accionistas subscritores do segundo requerimento recebido), perfazendo um total de 12 pontos e passando a ter a seguinte redacção:

Ponto Um - Deliberar sobre o relatório de gestão, o balanço e as contas, relativos ao exercício de 2007;

Ponto Dois - Deliberar sobre o balanço e as contas consolidadas, relativos ao exercício de 2007;

Ponto Três - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

Ponto Quatro - Proceder à apreciação geral da administração e da fiscalização da sociedade, com a amplitude prevista na lei;

Ponto Cinco - Proceder à apreciação, com carácter consultivo, da política de remuneração do órgão de administração aprovada pela Comissão de Selecção e Remunerações (Comissão nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão nos termos do nº 1 do artigo 13º, dos Estatutos e do artigo 429º, do Código das Sociedades Comerciais);

Ponto Seis - Deliberar sobre a escolha do auditor externo, para o triénio 2008/2010;

Ponto Sete - Deliberar sobre a eleição do revisor oficial de contas e seu suplente, para o triénio 2008/2010;

Ponto Oito - Deliberar sobre a aquisição e a alienação de acções próprias;

Ponto Nove - Deliberar sobre a aquisição e a alienação de obrigações próprias;

Ponto Dez - Deliberar sobre uma proposta de supressão do nº 12 do artigo 16ºdos Estatutos.

Ponto Onze - Deliberar sobre uma proposta de alteração do nº 2 do artigo 13º, dos Estatutos, no sentido de substituir "10% dos lucros" por "2% dos lucros".

Ponto Doze - Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho de Remunerações e Previdência para o triénio 2008/2010.

Mais se reitera que:

A participação na Assembleia depende da comprovação da qualidade de accionista com direito de voto, no dia 19 de Maio de 2008, devendo manter-se a titularidade no momento da realização da Assembleia.

A cada 1.000 euros de capital social (1.000 acções) corresponde um voto. Os Senhores Accionistas que não reúnam esse número de acções podem agrupar-se para o efeito. Em qualquer caso, os Senhores Accionistas podem fazer-se representar. Aplicam-se, ainda, os termos e os limites fixados na Lei e nos Estatutos, designadamente o previsto no artigo 16º destes últimos.

A sociedade colocará à disposição dos Senhores Accionistas, no sítio www.millenniumbcp.pt, uma minuta do formulário de procuração para representação na Assembleia.

Os documentos comprovativos da titularidade das acções, bem como os relativos à indicação de agrupamento e de representação, devem ser recebidos na sede social (Departamento de Títulos), até às 17 horas do dia 23 de Maio de 2008. Na hipótese de suspensão da Assembleia Geral, os Senhores Accionistas devem entregar, no Banco Comercial Português (Departamento de Títulos), novo documento comprovativo da sua qualidade de accionista com direito de voto, no 5º dia útil anterior à data marcada para a continuação da Assembleia.

Os Senhores Accionistas com direito de voto podem exercê-lo por correspondência postal ou com recurso a meios electrónicos, devendo para tanto:

no caso de voto por correspondência postal, obter o boletim de voto e as respectivas instruções e condições de segurança no sítio www.millenniumbcp.pt, na sede social ou ainda junto de qualquer sucursal do Millennium BCP, devendo o boletim de voto ser endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-001 Porto, Portugal, onde o mesmo deverá ser recebido até às 17 horas do dia 23 de Maio de 2008.

no caso de voto por correspondência com recurso a meios electrónicos, obter o documento de solicitação de senha e os respectivos procedimentos e condições de segurança no sítio www.millenniumbcp.pt, devendo o documento de solicitação de emissão de senha para voto ser endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Direcção de Títulos, Apartado 4744, 4012-001 Porto, Portugal, onde deverá ser recebido até às 17 horas do dia 15 de Maio de 2008.

As acções relativas aos votos exercidos por correspondência são contadas para efeitos de determinação do quórum da Assembleia.

Os votos exercidos por correspondência são contados como votos negativos, relativamente às propostas de deliberação apresentadas posteriormente à emissão dos mesmos.

Cabe ao Presidente da Mesa verificar a autenticidade e a regularidade dos votos por correspondência e assegurar a sua confidencialidade, até ao momento da votação.

O pessoal técnico do Banco responsável pelo apoio informático à assembleia fica sujeito a sigilo, no tocante à confidencialidade em causa.

A presença, até ao momento do início da Assembleia Geral, de qualquer accionista que tenha votado por correspondência postal ou com recurso a meios electrónicos, ou de um seu representante, implica a revogação do voto expresso naquelas formas.

Nos termos dos Estatutos, não são contados os votos emitidos por um accionista, por si ou através de representantes:

a) que excedam 10% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social presente na Assembleia (directamente ou por representação);

b) que excedam a diferença entre os votos contáveis emitidos por outros accionistas que, com o accionista em causa, se encontrem e, sendo o caso, na medida em que se encontrarem, em qualquer das relações previstas nos números 14, 15 e 16 do citado artigo 16º, e 10% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social presente na Assembleia, sendo a limitação da contagem de votos de cada accionista proporcional ao número de votos a emitir.

Para efeitos do artigo 289º, n.º 1, alínea d), do Código das Sociedades Comerciais, os nomes das pessoas cuja eleição seja proposta, as suas qualificações profissionais, a indicação das actividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos e a do número de acções da sociedade de que sejam titulares devem ser apresentados, ao Presidente da Mesa, até 15 dias antes da data da Assembleia, de modo a poderem ser consultados pelos Senhores Accionistas.

As propostas a submeter pelo Órgão de Administração à Assembleia Geral e respectivos elementos de informação ficam à disposição dos Senhores Accionistas, na sede social e no sítio www.millenniumbcp.pt, nos prazos legais e estatutários.

Mais se informa que o texto do nº 12 do artigo 16º dos Estatutos do Banco, cuja supressão se propõe, é o seguinte:

"Quando na Assembleia não estiver presente a totalidade do capital social, a percentagem de votos referida no número 10 deste artigo reporta-se à totalidade dos votos presentes."

As propostas de Accionistas e de Órgãos Sociais ficam igualmente à disposição, na sede social, sendo colocadas no sítio www.millenniumbcp.pt, desde que recebidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao dia 12 de Maio de 2008.

Lisboa,5 de Maio de 2008

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

(António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro)



Copyright Hugin

The appendixes relating to the press release are available on:
http://www.companynewsgroup.com/documents/PJ/CO/2008/136697_88_JOER_AditamentoConvING.pdf
http://www.companynewsgroup.com/documents/PJ/CO/2008/136697_88_INDQ_AditamentoConv.pdf

[CN#136697]

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